BREXIT
Pode o trabalhador, fora do seu período de trabalho, optar por desligar o telemóvel ou, ainda que online, não atender chamadas telefónicas ou responder a sms ou e-mails provenientes dos seus superiores? Pode o empregador aceder a e-mails dirigidos ao trabalhador na conta de correio electrónico que lhe disponibilizou? Que relevância disciplinar pode ter uma afirmação produzida pelo trabalhador no Facebook ou Twitter que atinja o bom nome ou a reputação do empregados ou de um colega de trabalho?
Para conhecer as respostas a estas questões e muito mais, participe na Sessão de informação (8h45 – 11h30) em colaboração com a Miranda & Associados sobre o tema:
Programa
8h45 – Receção / Pequeno-Almoço
9h15 – Abertura
Diogo Leote Nobre (Miranda & Associados)
9h30 – O Direito à Desconexão
Diogo Leote Nobre (Miranda & Associados)
10h00 – O correio eletrónico em contexto laboral – limites e abusos na sua utilização
Paula Caldeira Dutschmann (Miranda & Associados)
10h30 – Redes sociais – legitimidade ou não da utilização dos seus conteúdos para fins laborais
Joana Vasconcelos (Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa)
11h00 – Debate
O evento é gratuito, no entanto requer inscrição para: h.fernandes@bpcc.pt